TRT-MG mantém multa a trabalhador por usar Súmula falsa criada por inteligência artificial.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após ele apresentar em um processo uma suposta “súmula” do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na verdade, não existia.

Segundo o acórdão, o texto foi criado por uma ferramenta de inteligência artificial, utilizada pelo advogado do autor, e inserido na petição como se fosse um precedente oficial. O caso teve origem na Vara do Trabalho de Araçuaí (MG) e foi confirmado por unanimidade pela 9ª Turma do TRT-MG. A “súmula falsa” foi usada para tentar contestar um laudo médico elaborado durante o processo.

O trabalhador alegou que o erro teria sido apenas material e que o uso de IA para redigir petições é uma prática legítima, sem intenção de enganar o juízo. No entanto, o Tribunal entendeu que o argumento não afastava a responsabilidade da parte pelas informações apresentadas. Com base nos artigos 793-B, II e V, e 793-C da CLT, a Turma manteve a multa de R$ 1.200,00 aplicada pela Vara de origem, ressaltando que o uso de inteligência artificial não isenta o dever de conferir e validar os dados apresentados em juízo.

Responsabilidade digital e ética no uso da IA.

O TRT-MG destacou que, embora as ferramentas de IA possam auxiliar na elaboração de documentos, o profissional é integralmente responsável pelo conteúdo que assina.

O caso reforça um ponto crucial no contexto do direito digital: a inteligência artificial não substitui a verificação humana, especialmente quando o assunto envolve atos processuais e informações jurídicas.

Para advogados e profissionais do meio jurídico, o episódio serve como alerta sobre a importância da diligência e ética digital no uso de tecnologias de automação.

Autor: Maxwell Iure, possui certificacões em cibersegurança e redes de computadores, com foco na conformidade com normas de proteção de dados. Graduado em Direito pela Una e pós-graduando em Direito Digital.

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