A Justiça baiana manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a um consumidor que passou a visualizar propagandas em filmes e séries do Prime Video, mesmo sendo assinante do plano pago.
A decisão foi proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, que considerou abusiva a inserção de anúncios em um serviço contratado sem interrupções publicitárias. Segundo o processo nº 0002485-49.2025.8.05.0141, o consumidor relatou que, a partir de abril de 2025, o serviço passou a exibir anúncios antes e durante o conteúdo, sem opção de pular, a não ser mediante o pagamento de uma taxa adicional de R$ 10 por mês para manter o acesso livre de publicidade.
A magistrada entendeu que a conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à prestação adequada de serviços e à proibição de alteração unilateral do contrato.
“A inserção de propagandas em conteúdo já pago configura má prestação de serviço e afronta os direitos do consumidor”, afirmou a juíza em sua decisão.

Com isso, o tribunal manteve integralmente a sentença de primeiro grau, determinando que a Amazon:
- Suspenda a veiculação de anúncios interruptivos no Prime Video;
- Abstenha-se de cobrar valores adicionais para removê-los;
- E pague R$ 2 mil de indenização por danos morais ao consumidor.
A decisão reforça a aplicação dos princípios do CDC, incluindo o da vulnerabilidade do consumidor nas relações contratuais, e segue o enunciado 103 do Fonaje, que trata da uniformização de entendimentos sobre práticas abusivas em serviços de assinatura.
Por que essa decisão importa para o Direito Digital e o Consumidor Online.
O caso é um importante precedente sobre os limites das plataformas digitais ao alterar unilateralmente serviços contratados.
No contexto do direito digital, destaca-se o dever das empresas de tecnologia de garantir transparência, previsibilidade e respeito ao contrato original.
Para o consumidor, a decisão reforça que mudanças nos termos de serviços pagos devem ser comunicadas e aceitas previamente, sob pena de configurar violação contratual e prática abusiva.
Autor: Maxwell Iure, possui certificacões em cibersegurança e redes de computadores, com foco na conformidade com normas de proteção de dados. Graduado em Direito pela Una e pós-graduando em Direito Digital.
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