A Lei 15.487/2026 estabelece novas medidas para combater e reprimir a violência sexual contra crianças e adolescentes. As regras também alcançam condutas praticadas no ambiente digital e conteúdos produzidos, manipulados ou gerados por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

O texto teve origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, aprovado anteriormente por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A legislação promove mudanças em cinco conjuntos normativos: Código Penal, Código de Processo Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei dos Crimes Hediondos e Lei das Organizações Criminosas.
O objetivo das alterações é aprimorar a resposta jurídica aos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente diante das novas possibilidades criadas pelas tecnologias digitais.
Uma das principais mudanças da Lei 15.487/2026 ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação substitui, no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” por “material ou conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”.
Dessa forma, a nova terminologia passa a tratar essas situações sob a perspectiva de violência, abuso e exploração sexual.
Além disso, o novo artigo 241-E estabelece um conceito legal que abrange representações envolvendo criança ou adolescente, real ou fictício, produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial, observados os critérios previstos pela legislação.
A mudança amplia o tratamento jurídico de materiais digitais diante do desenvolvimento de ferramentas capazes de produzir ou manipular imagens.
Durante a tramitação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participou das discussões técnicas por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) e da Polícia Federal (PF).
Segundo as informações apresentadas, a participação buscou analisar a dimensão digital das novas regras e harmonizar a resposta penal com normas preventivas e regulatórias já existentes, especialmente a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital.
Ronda virtual amplia instrumentos de investigação
A nova legislação também estabelece mecanismos específicos para investigações realizadas em ambientes digitais.
Entre eles está a chamada ronda virtual, prevista no artigo 190-F.
O instrumento autoriza o rastreamento, por meio de software específico, de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.
Além disso, a legislação amplia os crimes que permitem a infiltração de agentes na internet e a atuação de agente virtual disfarçado.
Em situações de flagrante ou quando houver risco à vida ou à integridade física identificado durante a ronda, a norma prevê a requisição direta de registros de conexão e dados cadastrais.
Nesse caso, entretanto, deverá ocorrer comunicação ao juízo competente em até 48 horas, além da observância das regras relacionadas à cadeia de custódia.
Lei alcança visualização de conteúdo e uso de IA
A legislação também estabelece regras relacionadas ao acesso e à visualização de material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto passa a criminalizar o acesso ou a visualização desse tipo de conteúdo em aplicações de internet e serviços de streaming, conforme o artigo 241-B, § 4º, ainda que não ocorra download.
Além disso, a lei prevê aumento de pena quando o autor utiliza mecanismos destinados ao mascaramento, ocultação ou anonimização do endereço IP ou de outros identificadores digitais.
A norma, porém, ressalva expressamente o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança, incluindo redes privadas virtuais, conhecidas como VPNs.
Portanto, a utilização legítima de uma VPN não se confunde, por si só, com a conduta prevista na nova legislação.
Penas são ampliadas
A Lei 15.487/2026 também aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos crimes relacionados à produção e à venda de conteúdo, por exemplo, as penas que anteriormente variavam de quatro a oito anos passam para quatro a dez anos de reclusão.
Além disso, determinadas condutas passam a integrar o rol dos crimes hediondos.
A legislação também estabelece uma nova hipótese de prisão preventiva e prevê efeitos automáticos decorrentes da condenação, entre eles a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Vítimas terão direito a atendimento especializado
As mudanças também alcançam a assistência oferecida às vítimas.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral no Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma considera, ainda, os efeitos da revitimização provocada pela circulação e permanência de materiais no ambiente digital, inclusive internacionalmente.
Além disso, o responsável pela violência deverá custear integralmente o tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS.
SaferNet registrou mais de 49 mil denúncias
Dados apresentados pela SaferNet Brasil durante a tramitação ajudam a dimensionar o problema.
Entre janeiro e julho de 2025, a organização registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet.
O número representou crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024. A própria SaferNet também identificou crescimento do uso de inteligência artificial generativa para produzir materiais sintéticos ou manipular imagens.
Governo relaciona legislação ao fortalecimento da proteção
Durante o ato presidencial, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou que a nova legislação complementa o sistema jurídico brasileiro de proteção de crianças e adolescentes, avançando das medidas preventivas para o aprimoramento da punição e responsabilização.
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, também abordou o acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes.
Segundo as informações apresentadas no ato, as autoridades acompanham o caso relacionado à adolescente Lívia e à plataforma Discord.
Fernandes afirmou que a autoridade policial chegou a solicitar a suspensão da plataforma. Segundo ele, o Judiciário negou o pedido, enquanto as autoridades continuam acompanhando a situação para apurar eventual responsabilidade da plataforma.
AGU anuncia ação civil pública envolvendo o Discord
Durante a assinatura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressará com ação civil pública para buscar a responsabilização do Discord.
Segundo o anúncio, a AGU também pedirá a retirada da plataforma do ar no Brasil.
A medida anunciada atende a um pedido da primeira-dama Janja da Silva pelo bloqueio da plataforma, conforme as informações divulgadas durante o ato.
Conclusão
A Lei 15.487/2026 atualiza diferentes normas brasileiras para ampliar o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente diante das transformações do ambiente digital.
Além de aumentar penas, a legislação cria novos instrumentos investigativos, alcança determinadas formas de conteúdo produzido ou manipulado com inteligência artificial e estabelece medidas de assistência às vítimas.
Por fim, as mudanças inserem novas tecnologias no tratamento jurídico desse tipo de violência e ampliam os mecanismos de investigação e responsabilização previstos na legislação brasileira.
Autor: Maxwell Iure, possui certificacões em cibersegurança e redes de computadores, com foco na conformidade com normas de proteção de dados. Graduado em Direito pela Una e pós-graduando em Direito Digital.



